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Suporte Vammo
Tue, Dec 19

Condições Gerais da Locação de Veículo e Baterias

A adesão a estas Condições Gerais se dá por meio da assinatura eletrônica do LOCATÁRIO no momento do seu cadastro no aplicativo digital da VAMMO (“Aplicativo”), de forma que, AO DECLARAR SUA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DESTAS CONDIÇÕES GERAIS NO APLICATIVO, O LOCATÁRIO CONFIRMA TER LIDO INTEGRALMENTE E ESTAR PLENAMENTE DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES AQUI PREVISTAS, SEM QUALQUER RESSALVA.
  1. Objeto. O presente instrumento (“Condições Gerais”) regula:
    a. as condições gerais da locação do veículo (“Veículo”), bateria(s) (“Baterias”) e eventuais acessórios (“Acessórios”) de propriedade da Vammo Ltda., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob nº 47.418.909/0001-28 (“VAMMO”), por determinado locatário (“LOCATÁRIO”); e
    b. a prestação dos serviços aqui previstos pela VAMMO ao LOCATÁRIO, atrelados à locação do Veículo e das Baterias, especialmente o serviço de troca das Baterias locadas por outras Baterias de mesmo modelo nas estações de troca de bateria da VAMMO (“Estações de Troca”), quando sua substituição for necessária em razão de baixo nível de carga ou nas demais situações previstas nestas Condições Gerais.

  2. Adesão do LOCATÁRIO às Condições Gerais. A adesão às Condições Gerais é feita por meio da assinatura eletrônica do LOCATÁRIO no Aplicativo. As condições comerciais da locação, específicas de cada LOCATÁRIO, serão descritas em ordem de serviço a ser enviada ao LOCATÁRIO nos termos da Cláusula 23.11 (“Ordem de Serviço”).

    2.1. A Ordem de Serviço conterá as informações relevantes indicadas abaixo, além de outras que a VAMMO possa considerar relevantes:
    a. Dados do Locatário: nome, CPF, e-mail de contato e telefone de contato;
    b. Modelo do Veículo e Quantidade de Baterias Locadas;
    c. Acessórios Locados, se aplicável;
    d. Valor da Caução, se aplicável;
    e. Preço da Locação;
    f. Ciclo de cobrança: semanal ou mensal;
    g. Valor da Diária;
    h. Forma de Pagamento: PIX ou cartão de crédito;
    i. Prazo da Locação;
    j. Data e Horário de Retirada do Veículo e das Baterias; e
    k. Data, Horário e Local de Devolução do Veículo e das Baterias.

    2.2. Qualquer mudança nas condições da locação identificadas na Ordem de Serviço será objeto de envio de nova Ordem de Serviço indicando as condições atualizadas ajustadas entre as Partes e livremente aceitas pelo LOCATÁRIO. Ao receber a Ordem de Serviço atualizada e continuar a utilizar os serviços ora contratados, o LOCATÁRIO estará integralmente de acordo com as novas condições ali descritas.

  3. Cadastro. Para locação do Veículo e utilização dos serviços previstos nestas Condições Gerais, o LOCATÁRIO deverá realizar seu cadastro prévio no Aplicativo (“Cadastro”), fornecendo as seguintes informações e documentos:
    a. Nome completo;
    b. CPF;
    c. Endereço de e-mail;
    d. Celular;
    e. Endereço residencial;
    f. Cópia ou foto do Comprovante de Residência;
    g. Cópia ou foto da Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”); e
    h. Assinatura digital fornecida pelo LOCATÁRIO, se solicitada.

    3.1. Veracidade das Informações. O LOCATÁRIO declara que as informações prestadas no momento do cadastro são corretas, completas e verdadeiras e compromete-se a sempre manter tais informações atualizadas, responsabilizando-se por qualquer prejuízo decorrente da falsidade dessas informações, de modo que a VAMMO, em hipótese alguma, será responsável pela veracidade das informações prestadas.

    3.2. Aprovação do Cadastro. O Cadastro do LOCATÁRIO está sujeito à aprovação da VAMMO, sob seu único e exclusivo critério, podendo a VAMMO recusar qualquer solicitação de cadastro, bem como cancelar um cadastro previamente aceito, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, não cabendo nenhuma indenização ou reparação por recusa ou cancelamento de quaisquer cadastros.

    3.3. Informações Complementares. A VAMMO se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e eventual apresentação de documentação suplementar que julgar necessária para a validação do Cadastro e para comprovação das informações prestadas durante o prazo da locação (“Prazo da Locação”). Caso o LOCATÁRIO se recuse a prestar os esclarecimentos ou apresentar os documentos adicionais solicitados, o Cadastro poderá ser cancelado pela VAMMO e a locação rescindida nos termos da Cláusula 12(g).

    3.4. Condições Essenciais para a Locação. É condição essencial para a locação do Veículo que o LOCATÁRIO: (a) possua CNH válida em todo o território nacional e apta à condução do Veículo durante todo o Prazo da Locação; (b) não tenha pontos em sua CNH além do permitido pela legislação aplicável; (c) tenha acesso a garagem para guardar o Veículo, especialmente durante o período noturno em que não estiver utilizando o Veículo; e (d) assegure à VAMMO não estar pessoalmente proibido ou impedido, ainda que temporariamente, de conduzir o Veículo.

    3.4.1. Condições Adicionais para a Locação por Estrangeiro. Caso o LOCATÁRIO seja estrangeiro e esteja de passagem ou em estadia regular no Brasil, poderá, para fins de Cadastro, apresentar: (a) passaporte válido; e (b) documento de habilitação estrangeiro válido, desde que amparado por convenção ou acordo internacional ratificado pelo Brasil, ou Permissão Internacional para Dirigir (PID).

  4. Retirada do Veículo, Bateria e Acessórios. Para retirada do Veículo, das Baterias e eventuais Acessórios, o LOCATÁRIO deverá ter: (i) aderido às Condições Gerais e à política de privacidade da VAMMO via Aplicativo, (ii) tido seu cadastro aprovado pela VAMMO, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais, (iii) realizado o pagamento da 1ª parcela do preço da locação e da caução, caso aplicável, (iv) recebido a Ordem de Serviço, e (v) assinado o termo de responsabilidade por eventuais danos, acidentes e infrações de trânsito ocorridos durante o uso do Veículo (“Termo de Responsabilidade”), que poderá ser utilizado pela VAMMO para os fins dispostos na Cláusula 19.

    4.1. Ao retirar o Veículo, as Baterias e eventuais Acessórios, o LOCATÁRIO declara tê-los recebido, em boas condições de uso, conforme indicado no termo de vistoria assinado pelo LOCATÁRIO (“Termo de Vistoria Inicial”) e se obriga a devolvê-los ao término do Prazo da Locação, nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural do uso e do tempo, de acordo com o Termo de Vistoria Inicial.

    4.2. Termo de Responsabilidade. Os dados do Veículo locado e em posse do LOCATÁRIO estarão expressamente indicados no Termo de Responsabilidade. A cada troca de Veículo pelo LOCATÁRIO, por qualquer dos motivos previstos nestas Condições Gerais, o LOCATÁRIO deverá assinar um novo Termo de Responsabilidade.

  5. Troca da Bateria Recarregável. O LOCATÁRIO poderá, ao longo da vigência da locação, realizar quantas trocas de Baterias forem necessárias para permitir o uso do veículo (“Trocas”), desta forma, o termo “Baterias” será utilizado nestas Condições Gerais para referir-se, sem distinção, à(s) bateria(s) elétricas carregável(eis) em posse do LOCATÁRIO em decorrência da locação e das substituições sucessivas de tal(is) bateria(s) realizadas a cada procedimento de Troca.

    5.1. No ato de Troca das Baterias, a VAMMO analisará o estado das Baterias e, se constatar danos aparentes nas Baterias, a VAMMO reserva-se o direito de impedir a Troca e reter o Veículo e Baterias até verificação do ocorrido. Da mesma forma, o LOCATÁRIO deverá verificar as Baterias a cada Troca e, caso constate algum dano aparente nas Baterias, o LOCATÁRIO deverá se recusar a receber as Baterias danificadas e solicitar sua substituição por outras em bom estado.

    5.2. Se as Baterias forem completamente descarregadas, o LOCATÁRIO deverá entrar em contato com a VAMMO para que este realize a Troca de Baterias in loco, conforme estipulado na Cláusula 7.2(m).

  6. Finalidade. O Veículo somente poderá ser utilizado pelo LOCATÁRIO para o transporte de pessoas e de bens de forma lícita, de acordo com a capacidade do Veículo informada pelo fabricante, dentro do território nacional e em um raio de, no máximo, 50 (cinquenta) quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo (“Raio Limite”).

    6.1. Uso Indevido do Veículo. O LOCATÁRIO não poderá utilizar o Veículo para outra finalidade que não seja a estipulada na Cláusula 2 acima, sendo vedada a utilização do Veículo: (i) para transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do Veículo; (ii) para guinchar e/ou rebocar outro veículo; (iii) para trafegar em dunas e praias, vias inundadas, atoleiros, minas ou vias sem condições de tráfego normal, estradas sem pavimentação, ou que venham a colocar em risco o Veículo, exceto em caso de força maior devidamente comprovada; (iv) para participar em testes e/ou provas de velocidade ou provas desportivas, apostas, rachas ou competições de qualquer espécie; (v) para transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis; (vi) para instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação; (vii) para a prática de delitos; (viii) para o transporte de bens ilícitos; (ix) pelo LOCATÁRIO se ele estiver sob os efeitos de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a sua capacidade de condução do Veículo; (x) por outro condutor que não seja o LOCATÁRIO; (xi) após excedido o limite de quilometragem dentro do qual o Veículo precisa ser levado para a manutenção preventiva, nos termos da Cláusula 16; e (xii) caso notificado pela VAMMO que o Veículo necessita de pronto atendimento e manutenção.

    6.2. Uso Indevido da Bateria. As seguintes situações serão consideradas uso indevido das Baterias pelo LOCATÁRIO: (i) retirar, armazenar ou carregar as Baterias fora das Estações de Troca da VAMMO, exceto se a VAMMO fornecer ao LOCATÁRIO um carregador como parte dos Acessórios locados (“Carregador”), hipótese na qual o LOCATÁRIO poderá carregar as Baterias fora das Estações de Troca, conforme o disposto na Cláusula 6.3 abaixo; (ii) amassar, perfurar, riscar, deformar, deixar cair, adulterar ou de qualquer forma violar a estrutura física das Baterias; (iii) cortar, perfurar, deformar, adulterar ou de qualquer forma violar o conector das Baterias; (iv) molhar ou expor as Baterias ao sol, à chuva, ao fogo, a altas temperaturas ou a outros tipos de intempéries; (v) danificar ou remover as etiquetas coladas às Baterias; (vi) utilizar as Baterias em outro veículo que não seja o Veículo locado; e (vii) ceder e/ou de qualquer forma transferir as Baterias a terceiros, sem a permissão da VAMMO.

    6.3. Uso Indevido do Carregador. Caso seja disponibilizado Carregador ao LOCATÁRIO como um dos Acessórios locados, este deverá carregar as Baterias ou o Veículo de acordo com as especificações do fabricante e as instruções repassadas pela VAMMO, incluindo, especialmente: (i) carregar as Baterias ou Veículo em casa, em garagem própria ou outro local privativo e seguro, nunca devendo carregar as Baterias ou Veículo em lugares públicos ou perigosos; (ii) carregar as Baterias ou Veículo em ambiente fechado, coberto, seco e sem risco de chuva, vazamento ou alagamento, a fim de evitar a exposição das Baterias à água ou umidade; (iii) carregar as Baterias ou Veículo em ambientes arejados, com temperaturas amenas e sem incidência direta do sol, não devendo encobrir as Baterias ou Veículo com panos, lonas ou qualquer outro tipo de material enquanto são carregados, a fim de evitar seu superaquecimento; (iv) não carregar as Baterias ou Veículo próximos a materiais inflamáveis, explosivos ou corrosivos, como por exemplo cortinas, sofás, álcool, gasolina, gás de cozinha e combustíveis no geral, a fim de evitar incêndios ou explosões; (v) não carregar as Baterias em altura superior a 50cm do chão, a fim de evitar quedas; (vi) carregar as Baterias ou Veículo em local com infraestrutura elétrica apropriada, incluindo aterramento adequado, e voltagem compatível com as especificações do Carregador fornecido; (vii) caso verifique defeitos ou danos nos conectores das Baterias, do Veículo ou do Carregador, interromper ou impedir imediatamente o carregamento, contatar a VAMMO e levar a respectiva Bateria, Veículo ou Carregador danificado até o local indicado pela VAMMO para verificação e reparo ou substituição do item danificado, conforme aplicável; e (viii) caso verifique, durante ou após o carregamento das Baterias ou Veículo, a ocorrência de estalos, fumaça, odores adocicados, quedas ou deformações no corpo da Bateria, ou qualquer outro sinal estranho que possa indicar problemas nas Baterias ou Veículo, interromper imediatamente o carregamento, separar a Bateria ou Veículo afetado em local seguro e isolado de materiais inflamáveis e notificar a VAMMO para que faça a remoção in-loco das Baterias ou Veículo, conforme o caso.

    6.4. O uso indevido do Veículo, das Baterias e/ou dos Acessórios pelo LOCATÁRIO sujeitará o LOCATÁRIO às penalidades cíveis e criminais cabíveis, bem como ao pagamento da multa por inadimplemento previsto nestas Condições Gerais e à rescisão da locação pela VAMMO.

  7. Preço. O preço da locação é aquele identificado na Ordem de Serviço (“Preço”) e deverá ser pago pelo LOCATÁRIO antecipadamente e semanalmente, sendo que o primeiro pagamento deverá ser feito até a data de retirada do Veículo. O Preço da locação inclui (i) quilometragem livre, (ii) Trocas ilimitadas de Baterias, (iii) manutenção preventiva a ser feita pela VAMMO e, (iv) sujeito à disponibilidade, entrega de veículo reserva ao LOCATÁRIO durante os períodos de manutenção preventiva ou corretiva com duração prevista superior a 3 (três) horas.

    7.1. Forma de Pagamento. O Preço poderá ser pago por meio de cartão de débito, cartão de crédito ou PIX. O LOCATÁRIO autoriza, desde já, a VAMMO a cobrar diretamente o Preço da locação por meio de débito no cartão de crédito do LOCATÁRIO, ainda que existam valores a serem apurados após o encerramento da locação.

    7.2. Acréscimos ao Preço da Locação. Ao Preço da locação serão adicionadas as cobranças decorrentes de diárias extras, se aplicáveis, taxas de retorno, danos, indenizações, multas por infração de trânsito, impostos, multas e encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos, dentre outros itens especificados nestas Condições Gerais, conforme abaixo:
    a. Diária: o valor da diária é aquele estipulado na Ordem de Serviço e corresponde ao período de 1 (um) dia de locação do Veículo (“Diária”).
    b. Diárias Extras: Se a devolução do Veículo, das Baterias e de eventuais Acessórios (“Devolução”), ocorrer após a data indicada na Ordem de Serviço, será cobrada 1 (uma) diária extra por dia de atraso, de acordo com o valor da Diária, até que ocorra a Devolução (“Diária Extra”). Caso haja indicação de horário específico de Devolução na Ordem de Serviço, haverá tolerância de 1 (uma) hora de atraso. Após esse prazo, será aplicada a cobrança de Diária Extra conforme estipulado acima.
    c. Taxa por Devolução em local diverso ao estipulado na Ordem de Serviço: será cobrado o valor previsto no Anexo 1 caso a Devolução ocorra em local diverso daquele indicado na Ordem de Serviço, devendo a possibilidade de Devolução em local diverso ser confirmada com a VAMMO, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e/ou horário previsto para a Devolução.
    d. Danos e indenizações: se forem constatados danos no Veículo e/ou nas Baterias e/ou em eventuais Acessórios no momento de Devolução ou Troca, serão cobrados do LOCATÁRIO os valores dos respectivos danos. Caso o LOCATÁRIO cause danos a terceiros, o LOCATÁRIO será cobrado dos valores que a VAMMO for eventualmente obrigado a arcar para reparar os referidos danos, nos termos da Cláusula 22.
    e. Multas decorrentes de infração de trânsito: será cobrado do LOCATÁRIO o valor integral das multas de trânsito e eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator incorridos enquanto o Veículo estiver em sua posse.
    f. Extravio do Documento do Veículo: se não devolvido, será cobrado o reembolso das despesas para obtenção de 2ª via e, diante da impossibilidade de o Veículo ser alugado, poderá também ser cobrada indenização por lucros cessantes prevista no item “k” abaixo.
    g. Extravio da Chave do Veículo: se não devolvida, será cobrado o reembolso da despesa para confecção de uma nova chave e, diante da impossibilidade de o Veículo ser alugado, poderá também ser cobrada a indenização por lucros cessantes prevista no item “k” abaixo.
    h. Reboque/Guincho: em caso de necessidade de reboque/guincho do Veículo, o LOCATÁRIO deverá pagar o valor fixo estipulado no Anexo 1 para atendimento até 40km do local de Devolução indicado na Ordem de Serviço, e um valor adicional estipulado no Anexo 1 para cada quilômetro adicional rodado pelo guincho/reboque.
    i. Apreensão do Veículo: em caso de apreensão e/ou remoção do Veículo para pátio, o LOCATÁRIO deverá reembolsar as despesas da VAMMO para liberação e recuperação do Veículo, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes, bem como pagar as Diárias Extras correspondentes até a efetiva restituição do Veículo e das Baterias à VAMMO.
    j. Taxa de recuperação/recolhimento: será devida pelo LOCATÁRIO uma taxa de recuperação no valor estipulado no Anexo 1 em decorrência da necessidade de recolhimento do Veículo e/ou das Baterias pela VAMMO por culpa do LOCATÁRIO, a cada ocorrência, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses: (i) inadimplência de pagamento; (ii) não Devolução do Veículo e/ou das Baterias na data e horário estipulado na Ordem de Serviço; (iii) apreensão do Veículo; (iv) não comparecimento à manutenção preventiva e/ou corretiva marcadas pela VAMMO ou agendadas pelo LOCATÁRIO; (v) desrespeito ao Raio Limite; (vi) violação de carenagem e blindagem do Veículo; (vi) condutas que caracterizem uso indevido do Veículo, das Baterias, do Carregador e de eventuais outros Acessórios e consequente inadimplemento contratual; e (viii) não permanência no local informado quando da solicitação de suporte fora das Estações de Troca.
    k. Lucros cessantes: são os lucros que a VAMMO deixar de auferir com o Veículo locado em razão de conduta do LOCATÁRIO, inclusive, mas sem se limitar, a furto, roubo, colisão, incêndio, apreensão do Veículo por autoridades competentes, apropriação indébita do Veículo pela VAMMO, extravio do documento do Veículo ou extravio de chave do Veículo, sendo que o valor devido a título de lucros cessantes será calculado com base no valor da Diária, multiplicada pelo número de dias em que o Veículo ficar inutilizado por qualquer conduta atribuída direta ou indiretamente ao LOCATÁRIO, limitado ao valor correspondente a 90 (noventa) Diárias.
    l. Encargos financeiros: são os encargos cobrados do LOCATÁRIO em caso de atraso de pagamento, nos termos da Cláusula 7.3.
    m. Troca de Baterias in loco: se a VAMMO for acionado para socorrer o LOCATÁRIO em caso de descarga total das Baterias do Veículo, o LOCATÁRIO deverá pagar o valor fixo estipulado no Anexo 1 para atendimento até 5km de uma das Estações de Troca da VAMMO, e um valor adicional estipulado no Anexo 1 para cada quilômetro adicional rodado pela VAMMO.
    n. Custos de manutenção corretiva: a VAMMO realizará, quando necessário, a seu exclusivo critério, os reparos para manutenção corretiva do Veículo, cujos custos serão integralmente arcados pelo LOCATÁRIO. Os preços de manutenção corretiva fixados pela VAMMO observarão o padrão de preços de mercado e poderão sofrer alterações a depender da variação do dólar, dos custos de importação e de outros elementos que possam impactar os custos de peças, partes, acessórios e mão de obra.

    7.3. Atraso no Pagamento. Quaisquer valores devidos e pagos em atraso em razão da locação, inclusive, mas sem se limitar, ao Preço, Diárias Extras, acréscimos da locação, multas e taxas, estarão sujeitos à cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do direito da VAMMO de rescindir a locação em razão do inadimplemento.

    7.4. Reajuste. Observado o quanto disposto na Cláusula 7.2(n), os valores referentes ao Preço ou quaisquer outras taxas, custos e acréscimos indicados nas Condições Gerais e na Ordem de Serviço poderão ser, a qualquer tempo, corrigidos e/ou atualizados pela VAMMO, conforme este entenda necessário para melhor refletir seus custos e despesas operacionais, passando a valer as mudanças para o LOCATÁRIO na forma estipulada na Cláusula 10.

  8. Garantia. Como garantia ao cumprimento das obrigações previstas nestas Condições Gerais, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar o valor da caução estipulado na Ordem de Serviço até a data de retirada do Veículo, por meio de PIX, cartão de débito ou por meio de pré-autorização no cartão de crédito do LOCATÁRIO (“Caução”). A Caução será devolvida ao LOCATÁRIO em até 30 (trinta) dias contados da data da Devolução e poderá ser utilizada pela VAMMO para compensar eventual saldo a pagar pelo LOCATÁRIO, nos termos das Cláusulas 14.1 e 19.5.

  9. Prazo da Locação. A menos que antecipadamente resilido pelas Partes ou rescindido de acordo com a Cláusula 12, a locação permanecerá vigente pelo Prazo da Locação identificado na Ordem de Serviço.

    9.1. Renovação. O Prazo da Locação será renovado automática e sucessivamente por iguais períodos até que uma das Partes notifique a outra Parte sobre a intenção de não renovação, nos termos da Cláusula 23.11, devendo fazê-lo com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o término do Prazo da Locação.

  10. Atualização das Condições Gerais. As Condições Gerais poderão ser alteradas a qualquer momento pela VAMMO e as novas versões serão divulgadas no website da VAMMO (www.vammo.com) e comunicadas ao LOCATÁRIO na forma da Cláusula 23.11. Ao ser comunicado sobre a alteração das Condições Gerais e continuar utilizando os serviços da VAMMO, o LOCATÁRIO declara que está totalmente de acordo com qualquer alteração estipulada na nova versão das Condições Gerais.

    10.1. Caso, após a receber aviso da VAMMO informando que as Condições Gerais foram alteradas, o LOCATÁRIO não esteja de acordo com as alterações realizadas e que modifiquem direitos, importem em novas obrigações ou alterem as condições comerciais da locação, poderá entrar em contato com a VAMMO no prazo de até 10 (dez) dias, para solicitar a rescisão da locação, sem qualquer penalidade, e realizar a devolução do Veículo, das Baterias e eventuais Acessórios.
  11. Cancelamento por parte do LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO poderá, a qualquer tempo, cancelar a locação, mediante comunicação enviada à VAMMO na forma prevista na Cláusula 23.11, com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e pagamento de multa não compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente de Diárias que seriam devidas pelo LOCATÁRIO desde a data de cancelamento até o término do Prazo da Locação (“Multa de Cancelamento”).

  12. Rescisão. A VAMMO poderá rescindir motivadamente a locação com efeitos imediatos, mediante simples comunicação ao LOCATÁRIO na forma prevista na Cláusula 23.11, na ocorrência das seguintes hipóteses:
    a. descumprimento pelo LOCATÁRIO de qualquer de suas obrigações previstas sob estas Condições Gerais, incluindo, sem limitação, o pagamento do Preço e dos acréscimos da locação nos seus respectivos vencimentos;
    b. uso indevido do Veículo, das Baterias e/ou do Carregador pelo LOCATÁRIO, nos termos das Cláusulas 6.1, 6.2. e 6.3, respectivamente;
    c. apreensão do Veículo por autoridade competente, por culpa atribuível ao LOCATÁRIO;
    d. vencimento, suspensão ou cassação da CNH do LOCATÁRIO durante a vigência da locação, caso o LOCATÁRIO não apresente nova CNH válida à VAMMO no prazo previsto pela legislação vigente;
    e. na ocorrência de acidente ou dano envolvendo o Veículo, as Baterias e/ou eventuais Acessórios, que impossibilitem o seu uso;
    f. em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou apropriação indébita do Veículo, das Baterias e/ou de eventuais Acessórios;
    g. caso seja constatada a falsidade ou incompletude das informações fornecidas pelo LOCATÁRIO durante ou após o Cadastro, ou caso o LOCATÁRIO se recuse a fornecer as informações e documentos complementares solicitados pela VAMMO nos termos da Cláusula 3.2;
    h. em caso de assédio, agressão, difamação, injúria ou desrespeito por parte do LOCATÁRIO para com a VAMMO, seus empregados, colaboradores, prepostos, afiliados, parceiros, representantes, prestadores de serviços ou demais clientes;
    i. em caso de depredação ou mau uso das Estações de Troca, dos equipamentos ou estabelecimentos da VAMMO ou de seus parceiros por parte do LOCATÁRIO; e
    j. existência de multas de trânsito relativas ao Veículo e ocorridas enquanto o Veículo estiver na posse do LOCATÁRIO em valor superior a R$300,00 (trezentos reais).

    12.1. Multa por Rescisão Motivada. Em caso de rescisão motivada, realizada pela VAMMO nos termos da Cláusula 12, o LOCATÁRIO estará sujeito ao pagamento da Multa de Cancelamento.

  13. Bloqueio do Veículo. O LOCATÁRIO declara ter ciência de que o Veículo possui equipamento de monitoramento 24 (vinte e quatro) horas. A VAMMO poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, realizar o bloqueio do Veículo remotamente, de forma a impossibilitar o seu uso, caso verificado o descumprimento pelo LOCATÁRIO de qualquer de suas obrigações previstas sob estas Condições Gerais, incluindo, sem limitação, a realização dos pagamentos, das manutenções preventivas e corretivas e da Devolução em seus respectivos prazos. A VAMMO também poderá realizar o bloqueio, a seu exclusivo critério, caso haja indícios de mau uso ou de danos causados ao Veículo, às Baterias e/ou a eventuais Acessórios pelo LOCATÁRIO ou de ocorrência de roubo, furto, apropriação indébita ou qualquer acidente envolvendo o Veículo, as Baterias e/ou eventuais Acessórios. A VAMMO não responderá por quaisquer danos ou prejuízos eventualmente sofridos pelo LOCATÁRIO em razão do bloqueio, devendo o LOCATÁRIO colaborar com a VAMMO para a rápida realização do desbloqueio, nos termos da Cláusula 13.1 abaixo.

    13.1. Desbloqueio. Em caso de bloqueio por descumprimento destas Condições Gerais, a VAMMO realizará o desbloqueio do Veículo em até 1 (um) dia após a verificação de cumprimento da obrigação inadimplida. Já em caso de bloqueio por indícios de mau uso, roubo, furto, apropriação indébita ou qualquer dano ou acidente envolvendo o Veículo, as Baterias e/ou eventuais Acessórios, a VAMMO realizará o desbloqueio quando tiver informações a seu critério adequadas e suficientes para averiguar a segurança e bom estado do Veículo, das Baterias e eventuais Acessórios.

  14. Devolução e Vistoria Final. Quando do término da locação por qualquer motivo, o LOCATÁRIO deverá devolver o Veículo, incluindo as Baterias que estiverem em sua posse naquele momento e eventuais Acessórios, no local e horários indicados na Ordem de Serviço, nas mesmas condições em que os recebeu, conforme Termo de Vistoria Inicial, ressalvado o desgaste natural do uso, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao Veículo, às Baterias ou aos Acessórios. Na data da Devolução será feita a vistoria final do Veículo, das Baterias e eventuais Acessórios e será elaborado um termo final de vistoria apurando eventuais avarias (“Termo de Vistoria Final”). Se a Devolução ocorrer após a data e horário previstos, será cobrada Diária Extra por dia de atraso, sem prejuízo do direito da VAMMO de realizar o bloqueio do Veículo e propor as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a busca e apreensão do Veículo, Baterias e/ou Acessórios, sendo o LOCATÁRIO responsável por ressarcir a VAMMO por todas as despesas oriundas da retenção indevida do Veículo, Baterias e/ou Acessórios, inclusive, mas sem se limitar, a honorários advocatícios, custas judiciais, lucros cessantes e outras.

    14.1. Na data da Devolução, a VAMMO apurará os valores devidos pelo LOCATÁRIO em decorrência da locação e eventual saldo devedor será descontado da Caução. Se a Caução for insuficiente, ou a Ordem de Serviço não prever o pagamento de Caução, o saldo devedor restante deverá ser pago pelo LOCATÁRIO no ato da Devolução.

    14.2. Se, por culpa do LOCATÁRIO, o Veículo for apreendido por autoridades competentes, a VAMMO somente reconhecerá a Devolução e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do Veículo e das Baterias, devendo o LOCATÁRIO arcar com as despesas decorrentes do reboque e liberação do Veículo, bem como com as Diárias Extras correspondentes até a efetiva restituição do Veículo e das Baterias à VAMMO.

    14.3. Se o LOCATÁRIO deixar de devolver o Veículo, as Baterias e/ou eventuais Acessórios na forma estipulada na Cláusula 14 e deixar de comunicar o atraso à VAMMO por mais de 24 (vinte e quatro) horas, restará configurada automaticamente a apropriação indébita pelo LOCATÁRIO. Nesse caso, a VAMMO poderá realizar o bloqueio do Veículo, lavrar um Boletim de Ocorrência (“BO”) e reconhecer a rescisão da locação. Além das sanções penais e cíveis aplicáveis, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao pagamento das Diárias Extras devidas até que a VAMMO retome a posse do Veículo, das Bateria e dos Acessórios, além das perdas e danos decorrentes da apropriação indébita, inclusive, mas sem se limitar, às despesas decorrentes da reintegração de posse e transporte do Veículo, das Baterias e/ou Acessórios, diárias de pátios, honorários advocatícios, custas judiciais, lucros cessantes e outras.

    14.4. Se a VAMMO identificar que o GPS do Veículo foi desativado ou, se por qualquer outra razão, a VAMMO tiver preocupação com a integridade do Veículo, das Baterias e/ou dos Acessórios, a VAMMO entrará em contato com o LOCATÁRIO por todos os meios disponíveis cadastrados no Aplicativo (telefone, WhatsApp, e-mail) para resolução do caso. Se o LOCATÁRIO não responder ou entrar em contato com a VAMMO por mais de 1 (uma) hora contada do momento em que a VAMMO tentou entrar em contato com o LOCATÁRIO pela primeira vez, ou se o LOCATÁRIO não cumprir com as medidas solicitadas pela VAMMO para resolução dos problemas identificados, restará configurada automaticamente a apropriação indébita do Veículo, Baterias e/ou Acessórios pelo LOCATÁRIO e as medidas previstas na Cláusula 14.3 acima serão tomadas.

  15. Multa por Infração Contratual. Exceto se houver multa específica prevista nestas Condições Gerais, a Parte que infringir qualquer disposição destas Condições Gerais estará sujeita ao pagamento à Parte prejudicada de multa compensatória equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo do direito da Parte prejudicada de cobrar a Parte infratora pelas perdas e danos a que der causa.

  16. Manutenção Preventiva e Corretiva do Veículo. A VAMMO, às suas próprias expensas, será responsável por realizar a manutenção preventiva do Veículo e, para tanto, deverá informar previamente o LOCATÁRIO sobre a hora e o local onde o LOCATÁRIO deverá deixar o Veículo para a sua realização, nos termos da Cláusula 23.11. Caso sejam constatados danos ou avarias no Veículo que não aqueles decorrentes do desgaste natural do uso, a VAMMO arcará com os custos de realização da manutenção corretiva do Veículo. Em caso de necessidade de manutenção corretiva do Veículo, o LOCATÁRIO deverá levar o Veículo ao local indicado na Ordem de Serviço ou outro local previamente indicado pela VAMMO.

    16.1. Não Comparecimento à Manutenção Agendada. Caso o LOCATÁRIO não compareça à manutenção preventiva ou corretiva no local e horário previamente agendados, deverá pagar à VAMMO uma taxa de não comparecimento à manutenção no valor estipulado no Anexo 1, sem prejuízo do direito de a VAMMO de proceder com o recolhimento do Veículo caso entenda necessário.

    16.2. Veículo Reserva. Durante o período de manutenção preventiva ou corretiva, APENAS SE A MANUTENÇÃO LEVAR MAIS DE 3 (TRÊS) HORAS PARA SER CONCLUÍDA E SE HOUVER VEÍCULOS DISPONÍVEIS NO MOMENTO, a VAMMO entregará ao LOCATÁRIO um veículo reserva (“Veículo Reserva”) para que seja utilizado pelo LOCATÁRIO de acordo com os termos destas Condições Gerais e que deverá ser devolvido na data, hora e local a ser indicado pela VAMMO quando da finalização da manutenção do Veículo locado. Para fins de esclarecimento, todas as referências ao termo “Veículo” nestas Condições Gerais também englobarão, quando aplicável, o Veículo Reserva.

    16.3. Responsabilidade pelo Veículo Reserva. O LOCATÁRIO será integralmente responsável pelo Veículo Reserva enquanto estiver em sua posse, incluindo, sem limitação, por quaisquer acidentes, danos ou infrações de trânsito ocorridos, devendo assinar um Termo de Responsabilidade quando da retirada do Veículo Reserva.

    16.4. Não Devolução do Veículo Reserva. A não Devolução do Veículo Reserva pelo LOCATÁRIO na data, hora e local indicados ensejará a cobrança de Diárias Extras devidas até a sua Devolução, bem como caracterizará apropriação indébita do Veículo Reserva, cabendo para a sua remediação os mesmos prazos e procedimentos descritos na Cláusula 14.3.

  17. Obrigações do LOCATÁRIO. Além das demais obrigações atribuídas ao LOCATÁRIO nestas Condições Gerais, o LOCATÁRIO deverá:
    a. utilizar o Veículo, as Baterias e eventuais Acessórios de acordo com sua finalidade e com os termos destas Condições Gerais;
    b. conduzir o Veículo apenas dentro do Raio Limite;
    c. conduzir o Veículo de acordo com as normas de trânsito brasileiras, observando também as regras locais de circulação de veículo em horários de pico (rodízio estadual ou municipal) e as restrições estipuladas nestas Condições Gerais;
    d. preservar as características originais do Veículo, das Baterias e eventuais Acessórios, não podendo efetuar, por conta própria, qualquer reparo, modificação, adaptação, inutilização e/ou troca de partes e peças do Veículo, das Baterias e eventuais Acessórios;
    e. comparecer no local e no horário estipulados pela VAMMO para realizar as manutenções preventivas do Veículo sempre que necessário e sempre que solicitado pela VAMMO;
    f. levar o Veículo para realizar as manutenções corretivas sempre quando necessário ou solicitado pela VAMMO;
    g. responsabilizar-se por todos os danos causados ao Veículo, às Baterias e aos Acessórios, a seus passageiros e/ou a terceiros enquanto o Veículo, as Baterias e Acessórios estiverem em sua posse;
    h. responsabilizar-se por todas as infrações de trânsito cometidas enquanto o Veículo ou Veículo Reserva estiverem em sua posse, autorizando, desde já, a VAMMO a indicá-lo como sendo o condutor do Veículo ou Veículo Reserva, conforme aplicável, perante os órgãos de fiscalização, na forma da legislação vigente;
    i. reembolsar a VAMMO por todos os custos incorridos com multas, encargos, taxas e/ou despesas, inclusive despesas com guinchos e estadias, geradas por infrações cometidas pelo LOCATÁRIO às normas de trânsito em vigor no território brasileiro, ocorridas desde a entrega do Veículo até a efetiva Devolução à VAMMO;
    j. não permitir que um terceiro conduza o Veículo, emprestar e/ou transferir sob qualquer forma o Veículo e/ou as Baterias a terceiros, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por tal ato, além de arcar com a multa por descumprimento contratual prevista nestas Condições Gerais e ensejar a rescisão da locação pela VAMMO;
    k. remover, recarregar e realizar as Trocas das Baterias apenas nas Estações de Troca da VAMMO, exceto se a VAMMO disponibilizar um Carregador ao LOCATÁRIO;
    l. manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados nos sistemas da VAMMO, bem como disponibilizar cópia de sua CNH dentro do prazo de validade;
    m. em caso de vencimento de sua CNH durante a vigência da locação, realizar a renovação dentro do prazo estipulado pela legislação vigente, enviando prontamente à VAMMO nova cópia de sua CNH renovada, em formato digital, na forma estipulada pela Cláusula 23.11;
    n. caso a locação inclua também um Carregador, utilizar o Carregador de acordo com as especificações do fabricante, destas Condições Gerais e demais instruções repassadas pela VAMMO;
    o. colaborar para a conservação e bom uso das Estações de Troca e demais estabelecimentos da VAMMO e de seus parceiros, não devendo depredar, sujar, danificar ou de qualquer forma prejudicar tais espaços físicos ou os equipamentos neles presentes;
    p. tratar a VAMMO e seus empregados, colaboradores, representantes, afiliados, prestadores de serviços e demais clientes com respeito e dignidade, não devendo agredi-los verbal ou fisicamente, difamá-los, injuriá-los, assediá-los ou desrespeitá-los de qualquer forma;
    q. pagar todos os valores devidos em decorrência da locação nas respectivas datas de vencimento;
    r. dispor de garagem própria ou de terceiros para guardar o Veículo; e
    s. notificar a VAMMO imediatamente, na forma estipulada na Cláusula 23.11, caso identifique ou tome ciência de qualquer incidente, dano ou risco causado ao Veículo, às Baterias e/ou eventuais Acessórios, sob pena de, não o fazendo, responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos sofridos ou causados à VAMMO, seus colaboradores, parceiros ou clientes em razão da não notificação.

  18. Obrigações da VAMMO. A VAMMO deverá:
    a. entregar ao LOCATÁRIO o Veículo, as Baterias e eventuais Acessórios em boas condições de uso, higiene e limpeza e com a documentação em ordem, em conformidade com o Termo de Vistoria Inicial;
    b. efetuar, às suas próprias custas, a manutenção preventiva do Veículo;
    c. efetuar, quando necessária, a seu exclusivo critério, a manutenção corretiva do Veículo, desde que adequadamente recompensado para tal, nos termos da Cláusula 7.2(n);
    d. efetuar, sem custo para o LOCATÁRIO, as Trocas das Baterias sempre quando necessário em qualquer de suas Estações de Troca disponíveis;
    e. substituir o Veículo por outro, sem custo para o LOCATÁRIO, em caso de pane e/ou qualquer outro defeito que impossibilite a utilização do Veículo, exceto se o defeito for ocasionado pelo uso indevido do Veículo pelo LOCATÁRIO;
    f. substituir as Baterias por outras em caso de qualquer defeito que impossibilite a sua utilização, exceto se o defeito for ocasionado pelo uso indevido das Baterias pelo LOCATÁRIO;
    g. esclarecer quaisquer dúvidas do LOCATÁRIO e fornecer o devido suporte ao LOCATÁRIO em caso de emergência;
    h. cancelar a pré-autorização feita no cartão de crédito do LOCATÁRIO após o encerramento da locação, desde que o LOCATÁRIO tenha pagado todos os valores devidos à VAMMO por força da locação; e
    i. manter as Estações de Troca em operação e em segurança durante seu horário de funcionamento, exceto na ocorrência de eventos de caso fortuito e força maior.

  19. Multas por Infração de Trânsito. O LOCATÁRIO concorda que a VAMMO irá indicá-lo como condutor infrator responsável pelas infrações e consequentes multas de trânsito cometidas enquanto o Veículo estiver em sua posse. Para o cumprimento do disposto no art. 257, §7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro e demais Resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o LOCATÁRIO nomeia e constitui a VAMMO como seu bastante procurador para: (i) assinar, em nome do LOCATÁRIO, o campo correspondente à assinatura de condutor infrator, no formulário de identificação (“Formulário de Identificação”), em caso de multas por infrações às normas de trânsito em vigor no território brasileiro; e (ii) informar o nome e dados da CNH do LOCATÁRIO ao respectivo órgão de trânsito.

    19.1. Assinatura do Formulário de Identificação. O LOCATÁRIO autoriza a VAMMO a utilizar sua assinatura constante da CNH, seja em versão física ou digital, para preenchimento do campo de assinatura de condutor infrator no Formulário de Identificação. Alternativamente, a VAMMO poderá utilizar a assinatura eletrônica cadastrada pelo LOCATÁRIO nos sistemas da VAMMO para preenchimento do Formulário de Identificação ou de Termo de Responsabilidade utilizado para fim equivalente.

    19.2. Multa por Não Indicação do Condutor - NIC. Caso os documentos apresentados pela VAMMO ao respectivo órgão de trânsito, nos termos das Cláusulas 19 e 19.1 acima, sejam recusados por qualquer motivo, o LOCATÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator, incluindo a multa por Não Indicação do Condutor (“NIC”). Nesse caso, a VAMMO notificará o LOCATÁRIO para que compareça presencialmente na sede da VAMMO, ou em algum outro local previamente acordado entre as Partes, para realizar a assinatura física do Formulário de Identificação. Em caso de não indicação do condutor infrator no prazo legal, o LOCATÁRIO deverá pagar à VAMMO o valor integral de eventual NIC cobrada pelo órgão autuador.

    19.3. Taxa de Processamento. A VAMMO poderá cobrar do LOCATÁRIO uma taxa de processamento equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa de trânsito emitida e sobre eventual NIC aplicada, a fim de cobrir os custos operacionais incorridos pela VAMMO com o processamento da multa (“Taxa de Processamento”).

    19.4. Reembolso de Multa. O LOCATÁRIO deverá reembolsar o valor da multa e de eventual NIC e realizar o pagamento da Taxa de Processamento até a data do vencimento da respectiva multa, mesmo que tal vencimento venha a ocorrer após o término da locação, por qualquer motivo. Este pagamento deverá ocorrer mesmo que o LOCATÁRIO interponha recurso junto aos Órgãos de Trânsito. No caso de interposição de recurso e de seu deferimento pelas autoridades competentes, o valor da multa e eventual NIC pago à VAMMO pelo LOCATÁRIO de acordo com esta Cláusula será devolvido ao LOCATÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias após comprovação do respectivo deferimento do recurso.

    19.5. Abatimento da Caução. A VAMMO poderá reter o valor remanescente da Caução por até 30 (trinta) dias após a data da Devolução do Veículo, a fim de garantir o pagamento de quaisquer multas de trânsito e respectivas NICs que possam vir a ser recebidas pela VAMMO durante esse período.

  20. Incidentes. Em caso de roubo, furto ou acidente envolvendo o Veículo, as Baterias e/ou eventuais Acessórios, o LOCATÁRIO deverá:
    a. Comunicar tal fato à VAMMO em até 1 (uma) hora de sua ocorrência, fornecendo informações detalhadas do evento, incluindo endereço, horário e eventuais terceiros envolvidos.
    b. Em até 24 (vinte e quatro) horas do evento, complementar as informações indicadas no item (a) acima, enviando à VAMMO os dados referentes a eventuais veículos envolvidos, seus respectivos motoristas, e, se for o caso, as vítimas, além de fotografias e vídeos nítidos e completos do local, dos veículos envolvidos e de todas as avarias em caso de acidente, bem como os dados de contato e identificação de ao menos 1 (uma) testemunha.
    c. Comunicar prontamente tal fato às autoridades policiais por meio do Canal de Denúncias (190), bem como entregar à VAMMO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do evento ou no ato da Devolução, o que ocorrer primeiro, cópia do BO, se estiver disponível, ou de seu protocolo. A entrega do protocolo não exime o LOCATÁRIO da responsabilidade de apresentar o BO assim que disponibilizado pela autoridade policial que o lavrou.
    d. Prestar todos os esclarecimentos e informações a que tiver acesso e se colocar à disposição da VAMMO e das autoridades para realizar quaisquer atos necessários à identificação e responsabilização de eventuais terceiros envolvidos no furto, roubo ou acidente.

  21. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA VAMMO. EM NENHUMA HIPÓTESE, A VAMMO SERÁ RESPONSÁVEL, DIRETA OU INDIRETAMENTE: (I) POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS (INCLUSIVE LESÃO CORPORAL E MORTE), DANOS MATERIAIS, DIRETOS OU INDIRETOS, E/OU DANOS MORAIS CAUSADOS E/OU SOFRIDOS PELO LOCATÁRIO E/OU SEUS PASSAGEIROS EM RAZÃO DE ATOS ATRIBUÍVEIS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO PRÓPRIO LOCATÁRIO; (II) POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS, DANOS MATERIAIS E/OU DANOS MORAIS CAUSADOS POR TERCEIROS AO LOCATÁRIO E/OU AOS SEUS PASSAGEIROS; (III) POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS, DANOS MATERIAIS E/OU DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS PELO LOCATÁRIO E/OU SEUS PASSAGEIROS, DIRETA OU INDIRETAMENTE; (IV) POR BENS E/OU VALORES DE PROPRIEDADE DO LOCATÁRIO DEIXADOS NO VEÍCULO; (V) POR BENS E/OU VALORES TRANSPORTADOS NO VEÍCULO PELO LOCATÁRIO E/OU SEUS PASSAGEIROS; E (VI) POR QUAISQUER AÇÕES OU OMISSÕES CRIMINOSAS PRATICADAS PELO LOCATÁRIO E/OU PASSAGEIROS.

  22. INDENIZAÇÃO. O LOCATÁRIO DECLARA TER CIÊNCIA DE QUE A PRESENTE LOCAÇÃO NÃO ESTÁ COBERTA POR NENHUM TIPO DE SEGURO E, PORTANTO, DEVERÁ INDENIZAR E MANTER A VAMMO INDENE E A SALVO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO CAUSADO A TERCEIROS POR AÇÃO OU OMISSÃO ATRIBUÍVEL DIRETA OU INDIRETAMENTE AO LOCATÁRIO DURANTE A LOCAÇÃO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO AO PAGAMENTO DE QUAISQUER INDENIZAÇÕES, DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, DESPESAS, CUSTOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE PORVENTURA A VAMMO VIER A SER RESPONSABILIZADO, JUDICIALMENTE OU NÃO, E QUE SEJAM DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO NOS TERMOS DESTAS CONDIÇÕES GERAIS E DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. O LOCATÁRIO DEVERÁ PRONTAMENTE REEMBOLSAR A VAMMO POR QUAISQUER VALORES ANTECIPADOS E PAGOS PELA VAMMO E QUE SEJAM DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO NOS TERMOS DESTAS CONDIÇÕES GERAIS E DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

    22.1. O LOCATÁRIO concorda também que é exclusivamente responsável pelo Veículo, pelas Baterias e eventuais Acessórios, e pela integridade física destes durante a vigência da locação. Assim sendo, o LOCATÁRIO, desde já, obriga-se a indenizar a VAMMO no valor integral do Veículo, das Baterias e/ou eventuais Acessórios, conforme o caso, pelo valor constante da nota fiscal de compra do Veículo, das Baterias e Acessórios pela VAMMO, incluindo os impostos e taxas, na hipótese de perda total do Veículo, das Baterias e eventuais Acessórios. O LOCATÁRIO também se obriga a indenizar a VAMMO pelos danos a que der causa.

    22.2. Em caso de furto ou roubo do Veículo, das Baterias e/ou de eventuais Acessórios por terceiro, a VAMMO poderá isentar o LOCATÁRIO da indenização pelos itens extraviados, desde que:
    a. O LOCATÁRIO cumpra integral e tempestivamente com as obrigações de informação e colaboração previstas na Cláusula 20 acima.
    b. O LOCATÁRIO efetue o pagamento da taxa de coparticipação para cobertura do sinistro, no valor estipulado no Anexo 1.

    22.3. Caso o LOCATÁRIO não cumpra com as obrigações previstas na Cláusula 22.2, ou caso a VAMMO tenha motivos para suspeitar que o LOCATÁRIO tenha de qualquer modo contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência do furto ou roubo reportado, seja por dolo ou culpa, a VAMMO poderá cobrar o LOCATÁRIO pelo valor integral do Veículo, Baterias e/ou Acessórios extraviados, constantes da nota fiscal de compra, sem prejuízo do direito da VAMMO de cobrar a multa prevista na Cláusula 15, bem como do pedido de quaisquer outras indenizações por eventuais perdas e danos cabíveis.

  23. Disposições Gerais.

    23.1. A adesão a estas Condições Gerais não constitui ou cria qualquer tipo de relação empresarial e não estabelece associação de qualquer tipo ou natureza entre as Partes. Estas Condições Gerais não constituem uma Parte em sócio, agente, preposto ou empregado da outra Parte para quaisquer finalidades ou propósitos. Não há, por conseguinte, qualquer vinculação de natureza societária, trabalhista, previdenciária ou associativa entre as Partes, nem tampouco entre qualquer delas e os empregados e representantes da outra, respondendo cada uma, individual e isoladamente, por todas as obrigações que assumir, sejam de que natureza for.

    23.2. O LOCATÁRIO não poderá ceder e/ou transferir a locação e as obrigações e direitos estipulados nestas Condições Gerais, sem o prévio consentimento por escrito da VAMMO.

    23.3. O recolhimento dos tributos incidentes sobre os pagamentos competirá à Parte que for definida como responsável tributária pela legislação em vigor aplicável sobre a matéria.

    23.4. A tolerância de qualquer das Partes em relação ao eventual ou continuado descumprimento de qualquer das obrigações previstas nestas Condições Gerais não poderá ser entendida, em circunstância alguma, como renúncia ou novação.

    23.5. Estas Condições Gerais, seus anexos e a Ordem de Serviço contêm todos e quaisquer compromissos e obrigações relacionados às matérias discutidas e acordadas entre as Partes, substituindo todos e quaisquer outros eventuais acordos, declarações e/ou comunicações entre as Partes.

    23.6. Estas Condições Gerais constituem obrigação legal, válida e vinculante das Partes, exequível de acordo com os seus respectivos termos, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

    23.7. As Partes reconhecem que a adesão a estas Condições Gerais constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil, concordando com a execução específica das obrigações contempladas nestas Condições Gerais, sem prejuízo da aplicação da multa e da reclamação da indenização, conforme estipulado nestas Condições Gerais, bem como do pedido de quaisquer outras indenizações por eventuais perdas e danos cabíveis.

    23.8. Se qualquer disposição destas Condições Gerais for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer razão, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições contidas nestas Condições Gerais não serão, de maneira alguma, afetadas ou prejudicadas e permanecerão em vigor. As Partes deverão negociar, em boa-fé, a substituição de quaisquer disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, por disposições válidas, legais e exequíveis, cujos efeitos deverão aproximar-se, tanto quanto possível, dos efeitos legais e econômicos almejados pelas disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis.

    23.9. Todas as definições contidas nestas Condições Gerais quando referidas apenas no singular referem-se também ao plural e vice-versa.

    23.10. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir todo e qualquer dúvida ou conflito oriundo da locação, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    23.11. Todas as notificações feitas sob estas Condições Gerais deverão ser enviadas por meio do Aplicativo e/ou e-mail e/ou WhatsApp de cada uma das Partes. Cada Parte se obriga a imediatamente comunicar a outra se houver alteração em seu e-mail ou telefone.

10 de janeiro de 2024.

ANEXO 1 – TARIFÁRIO
A tabela abaixo identifica os valores acréscimos ao Preço a serem pagos pelo LOCATÁRIO nas situações previstas nas Condições Gerais:
ITEMVALOR
GUINCHO/REBOQUE – Cláusula 7.2.(h)R$ 150,00 até 40km
R$ 2,10 a cada km adicional
TAXA DE COPARTICIPAÇÃO EM CASO DE FURTO OU ROUBO – Cláusula 22.2(b)R$ 500,00
TAXA DE DEVOLUÇÃO EM LOCAL DIVERSO – Cláusula 7.2(c)R$ 200,00
TAXA DE NÃO COMPARECIMENTO À MANUTENÇÃO – Cláusula 16.1R$ 20,00
TAXA DE RECUPERAÇÃO/RECOLHIMENTO – Cláusula 7.2 (j)R$ 500,00
TROCA DE BATERIA FORA DAS ESTAÇÕES DE TROCA – Cláusula 7.2 (m)R$ 50,00 até 5km
R$ 10,00 a cada km adicional